10/11/2017 às 11h21min - Atualizada em 10/11/2017 às 11h21min

Prêmios e abonos salariais mudam após a reforma trabalhista

Alterações prometem tornar a remuneração por resultados em uma possibilidade mais interessante para empresas

Confirp Consultoria Contábil - Foto: reprodução / internet
Confirp Consultoria Contábil - Foto: reprodução / internet

As empresas vivem com medo de oferecer prêmios, bônus e bonificações aos trabalhadores com a preocupação de como isso pode impactar nas questões trabalhistas. Assim se prejudicam os dois lados, a empresa que não pode motivar os trabalhadores e os trabalhadores que não podem receber esses ganhos extras.

Mas, com a Reforma Trabalhista, houve a não integralização de prêmios e abonos em salários. “Isso significa que caso haja valores pagos a título de prêmios e bônus, os mesmos não são considerados como salários e sim parte da remuneração variável, o que possibilitará aumentar ou reduzir este valor de acordo com metas atingidas. Porém não é simplesmente pagar valores com este título, mas sim criar uma política, indicadores que definam os critérios de forma clara de atingimento de resultados”, explica Celso Bazzola, da Bazz Consultoria e Estratégias de Recursos Humanos.

Na prática, isso trará uma importante mudança, pois sobre essas verbas não incidem INSS e FGTS, tornando-as interessantes na composição da remuneração por resultados.

“Atingindo metas e resultados a empresa aumenta sua lucratividade e os empregados podem aumentar seu ganho. Portanto, ao empregador maior lucratividade e aos empregados o aumento de seus rendimentos”, explica Bazzola.

Essas mudanças poderão ser aplicadas a todos os contratos vigentes, pois trata-se de um plano de remuneração variável que tem início e fim, assim como definição de metas para todos a partir de sua aplicação.

“Há regras que são realmente benéficas e essa é uma delas, pois possibilita maior aproximação e participação nos resultados entre empregador e empregado, onde os interesses serão de melhoria contínua e bons resultados”, finaliza Celso Bazzola.

Lembrando que a legalidade do bônus e prêmio está condicionada a estruturação de uma política clara e por resultados, não devendo ser pago apenas como nomenclatura e sim de forma criteriosa com estabelecimento de metas.


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://jeonline.com.br/.