01/09/2017 às 15h55min - Atualizada em 01/09/2017 às 15h55min

Prazo para quitação de débitos com desconto com a Prefeitura de Mairinque termina dia 29 de setembro

Para aqueles que quitarem à vista, o desconto na multa e nos juros será de 100%

Os Inscritos ou não na dívida ativa do município, vencidas até o dia 31 de dezembro de 2016, tem até o dia 29 deste mês para fazer a quitação dos débitos com a Prefeitura. Essa determinação, que altera a redação da Lei Municipal n.º 3480/2017, dá mais uma oportunidade ao cidadão, que não conseguiu ficar em dia com o município até o último dia 30 de junho, de acertar as suas dívidas.

A Lei Municipal n.º 3480/2017, garante ao cidadão algumas opções de parcelamento e, conforme o número de parcelas, limitadas a 60, um desconto sobre os juros e multas será concedido.

Para aqueles que quitarem à vista, o desconto na multa e nos juros será de 100%. Quem optar por pagar em até 24 vezes, terá um desconto de 40%. Os pagamentos entre 25 e 36 parcelas terão um abatimento de 30% e, quem parcelar entre 37 e 60 meses, terá um desconto de 20% sobre os encargos de atraso. É importante ressaltar que cada parcela deverá ter o valor mínimo de R$ 74,80 (setenta reais), referente a 40 Unidades Fiscais do Munícipio (1 UFM = R$ 1,87).

As dívidas que se encontram em juízo - encaminhadas para a justiça, apresentam custas processuais que deverão ser pagas, integralmente, junto com a primeira parcela do acordo.

Infrações tipificadas como crimes contra a ordem tributária, conforme legislação vigente e, também, débitos relativos a ISS tomadores de serviços, sob retenção na fonte, consoante com a Lei Municipal n.º 2935/2011 e Lei Complementar nº 116 são casos não beneficiados por essa Lei.

Departamento de Comunicação da Prefeitura de Mairinque

Telefone: 4718-8644 | 4718-8686 E-mail: [email protected] Página no Facebook: facebook.com/mairinquegov


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