01/09/2017 às 13h48min - Atualizada em 01/09/2017 às 13h48min

Você sabia? Vales refeição e alimentação são opcionais

Pagamento de benefícios é facultativo ao empregador, mas quando realizado deve seguir regras.

Empregadores podem optar por oferecer aos funcionários o pagamento de vale-refeição e/ou vale-alimentação. Estes benefícios não são obrigatórios de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e constituem um incentivo ao trabalhador. No entanto, uma vez que o empregador faça a opção de pagar estes vales, é necessário seguir determinações do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT).

 

O vale-refeição pode ser utilizado em restaurantes, lanchonetes e padarias como forma do funcionário recuperar a disposição para o trabalho. Já o vale-alimentação  tem o valor convertido por gêneros alimentícios em supermercados e mercearias, sendo um auxílio que se assemelha mais à oferta de cesta básica.

 

Por não se tratarem de benefícios obrigatórios, podem ser cortados a qualquer momento por decisão do empregador. Quando são pagos, o funcionário terá um desconto no salário de forma a assegurar que os benefícios não têm natureza salarial e, por isso, não são incorporados nos cálculos das obrigações previdenciárias e trabalhistas. Já os patrões terão direito a incentivos fiscais.

 

 

Acordos coletivos

Os acordos e convenções coletivas firmados entre as partes patronal e laboral podem determinar que o pagamento de vale-refeição ou vale-alimentação seja obrigatório. Desta forma, o patrão deverá cumpri-lo durante a vigência do acordo ou convenção. Após a expiração do prazo destes documentos, é feita nova rodada de negociação em que os benefícios podem ser novamente julgados como obrigatórios ou não.

 

Contabilidade

O pagamento pode ser feito por meio de tíquetes, cartões ou dinheiro. Na folha de pagamento de cada funcionário devem ser listados o pagamento de salário, décimo terceiro, férias, INSS, dedução de impostos e adições como vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação.

 

 


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