16/06/2017 às 15h10min - Atualizada em 16/06/2017 às 15h10min

Prefeitura de Mairinque encerra dia 30 o prazo para pagamento de débitos com desconto nas multas e juros

A Lei Municipal n.º 3480/2017, garante ao cidadão algumas opções de parcelamento e, conforme o número de parcelas, limitadas a 60, um desconto sobre os juros e multas será concedido.

Está na reta final o prazo para pagamentos dos débitos com a Prefeitura de Mairinque, inscritos ou não na dívida ativa do município, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2016. Essa medida visa facilitar e oferecer ao cidadão que se encontra inadimplente condições viáveis de quitação.

A Lei Municipal n.º 3480/2017, garante ao cidadão algumas opções de parcelamento e, conforme o número de parcelas, limitadas a 60, um desconto sobre os juros e multas será concedido.

Quem optar por pagar em até 24 vezes, terá um desconto de 40%. Os pagamentos entre 25 e 36 parcelas terão um abatimento de 30% e, quem parcelar entre 37 e 60 meses, terá um desconto de 20% sobre os encargos de atraso. Quem quitar a vista não pagará nem multa nem juros, ou seja, 100% de desconto. É importante ressaltar que cada parcela deverá ter o valor mínimo de R$ 74,80 (setenta reais), que é referente a 40 UFM´s (1 UFM = R$ 1,87).

As dívidas que se encontram em juízo, ou seja, já foram encaminhadas para a justiça, apresentam custas processuais que deverão ser pagas, integralmente, junto com a primeira parcela do acordo.

Importante frisar que, infrações tipificadas como crimes contra a ordem tributária, conforme legislação vigente e, também, débitos relativos a ISS tomadores de serviços, sob retenção na fonte, consoante com a Lei Municipal n.º 2935/2011 e Lei Complementar nº 116 são casos não beneficiados por essa Lei.


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