05/05/2017 às 11h03min - Atualizada em 05/05/2017 às 11h03min

Câmara de São Roque aprova Projeto de Lei que proíbe exibições artísticas na faixa de pedestre

Da Redação: Rafael Barbosa - Foto: Rafael Barbosa
Da Redação: Rafael Barbosa - Foto: Rafael Barbosa

A Câmara Municipal de São Roque aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (2), o projeto do vereador Marquinho Arruda que proíbe a prática de atividades na faixa de pedestres no trânsito como, por exemplo, exibições artísticas. O Projeto de Lei 29-L dispõe sobre “a proibição da prática de atos que constituem perigo ou obstáculo para o trânsito, em vias urbanas, sinalizas por semáforo ou não”, determinando a não pratica de exibições artísticas, pedidos de contribuições financeiras, trotes e comercialização de produtos na faixa de segurança em semáforos.

Tem se tornado comum na região central da cidade a prática de pessoas que desempenham atividades artísticas, como malabarismo, nos semáforos da cidade em troca de eventuais contribuições dadas pelos cidadãos.

No projeto, Arruda afirma que ao serem realizadas na faixa de pedestres, estas ações dificultam ou mesmo impedem a passagem dos pedestres, que muitas vezes tem que atravessar a rua fora da faixa de segurança, comprometendo a segurança da população. A atividade também estaria em desacordo com o Código de trânsito Brasileiro, que proíbe qualquer pedestre de permanecer ou andar na pista de rolamento, exceto para cruzá-las onde é permitido.

O Legislador afirma que a Lei não proíbe as práticas artísticas, que poderão ser realizadas em locais adequados, como praças, sem comprometer a segurança dos pedestres. “Importante ressaltar que não se trata de qualquer privação do direito fundamental, tampouco o impedimento de manifestação de liberdade individual, até mesmo porque outros locais públicos podem ser utilizados para a prática de atividades sem qualquer censura. O ponto em questão é evitar que as atividades sejam praticadas em locais que impeça o direito de ir e vir do cidadão, como por exemplo, a faixa de pedestres, limitando o uso do bem comum”, afirma o legislador em seu projeto.

Infratores pegos em descumprimento a lei poderão ser penalizados, ter seus materiais ou equipamentos apreendidos ou mesmo multados em uma Unidade Fiscal do Município (R$ 217,39), tendo o valor dobrando no caso de reincidência.


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://jeonline.com.br/.